1. Processo n.: DEN-13/00266039 2. Assunto: Denúncia acerca de supostas irregularidades concernentes à concessão ilegal de gratificação 3. Responsável: José Roberto Martins 4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imbituba 5. Unidade Técnica: DMU 6. Acórdão n.: 0863/2014 VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Denúncia acerca de supostas irregularidades concernentes à concessão ilegal de gratificação pela Prefeitura Municipal de Imbituba; Considerando que foi efetuada a audiência do Responsável, conforme consta nas fs. 210 e 213 dos presentes autos; Considerando que as justificativas e documentos apresentados são insuficientes para elidir irregularidades apontadas pelo Órgão Instrutivo, constantes do Relatório de Reinstrução DMU n. 1526/2014; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, em: 6.1. Considerar procedente a Denúncia formulada a este Tribunal, apontando irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Imbituba, relativamente às ausências tratadas nos itens 6.2.1 e 6.2.2 desta deliberação.
6.2. Aplicar ao Sr. José Roberto Martins - ex-Prefeito Municipal de Imbituba, CPF n. 591.553.709-00, , com fundamento no art. 70, II, da Lei Complementar n. 202/2000 c/c o art. 109, II, do Regimento Interno deste Tribunal, as multas a seguir discriminadas, em face do descumprimento de normas legais ou regulamentares, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE - DOTC-e, para comprovar a este Tribunal de Contas o recolhimento ao Tesouro do Estado das multas cominadas, ou interpor recurso na forma da lei, sem o quê, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da citada Lei Complementar: 6.2.1. R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da Lei (municipal) n. 2.864/2006, que instituiu uma Gratificação sobre o Piso Salarial dos Agentes Públicos Municipais, pelo exercício da contabilidade de Fundos e Fundações Municipais de Imbituba, bem como de declaração do ordenador da despesa de que a mesma possui adequação orçamentária e financeira com a LOA, PPA e LDO, em afronta aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n. 101/2000 (item II, 2.1.1, do Relatório DMU); 6.2.2. R$ 1.000,00 (mil reais), em virtude da ausência de publicação dos anexos das Leis (municipais) ns. 3.389/2008 (LDO para 2009) e 3.413/2008 (LOA para 2009) no órgão oficial de divulgação, em desobediência ao que dispõem os arts. 30 e 93, III, da Lei Orgânica Municipal e 37, caput, da Constituição Federal (item II, 2.,2 do Relatório DMU). 6.3. Dar ciência deste Acórdão ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação, ao Denunciante e à Prefeitura Municipal de Imbituba. 7. Ata n.: 67/2014 8. Data da Sessão: 15/10/2014 - Ordinária 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Julio Garcia (Presidente), Luiz Roberto Herbst (Relator), Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e Cleber Muniz Gavi (art. 86, § 2º, da LC n. 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca JULIO GARCIA Presidente LUIZ ROBERTO HERBST Relator Fui presente: ADERSON FLORES Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC.
domingo, 15 de março de 2015
TCESC condena ex-prefeito José Roberto Martins:
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