Imbituba
Acórdão n. 1405/2008
1. Processo n. REC - 04/04104207
2. Assunto: Grupo 2 – Recurso de Reconsideração contra decisão
exarada no Processo n. PCA-02/04806445 - Exercício de 2001.
3. Interessado: Claudete Maria dos Santos Souza - Presidente à
época
4. Entidade: Fundação de Assistência Social da Família
Imbitubense
5. Unidade Técnica: COG
6. Acórdão:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões
apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da
Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n.
202/2000, em:
6.1. Conhecer do Recurso de Reconsideração, nos termos do art. 77
da Lei Complementar n. 202/2000, interposto contra o Acórdão n.
0789/2004, exarado na Sessão Ordinária de 24/05/2004, nos autos
do Processo n. PCA-02/04806445, para, no mérito, negar-lhe
provimento, ratificando na íntegra a decisão recorrida.
6.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o
fundamentam, bem como do Parecer COG n. 277/08, à Sra.
Claudete Maria dos Santos Souza - Presidente da Fundação de
Assistência Social da Família Imbitubense em 2001.
7. Ata n. 58/08
8. Data da Sessão: 08/09/2008 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Wilson Rogério Wan-Dall (Presidente -
art. 91, I, da LC n. 202/2000), Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson
dos Santos, Gerson dos Santos Sicca (Relator - art. 86, caput, da LC
n. 202/2000), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e
Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86, caput, da LC n.
202/2000).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André
Flores Pedrozo.
11. Auditora presente: Sabrina Nunes Iocken.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Presidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000)
GERSON DOS SANTOS SICCA
Relator (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador Geral Adjunto do Ministério Público junto ao TCE/SC
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