sábado, 4 de abril de 2015

Processo n. TCE-06/00022714 Assunto: Tomada de Contas Especial Interessado: Clara Regina Martins Silva - CPF 509.649.410--15 – Procuradora Municipal à época.

Processo n. TCE-06/00022714
Assunto: Tomada de Contas Especial
Interessado: Clara Regina Martins Silva - CPF 509.649.410--15 –
Procuradora Municipal à época
Entidade: Prefeitura Municipal de Imbituba
Pelo presente, fica CITADO, na forma do art. 13, parágrafo único,
da Lei Complementar n. 202/2000 c/c art. 17, II, da Resolução n. TC-
06/01 (Regimento Interno) e 37, IV, da Lei Complementar n.
202/2000 c/c art. 57, IV, da Resolução n. TC-06/01 (Regimento
Interno), a Sra. Clara Regina Martins Silva - CPF 509.649.410-15

Procuradora Municipal à época, com último endereço à Rua Nereu
Ramos, 926 - Centro - CEP 88.780-000 - Imbituba/SC à vista da
devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso
de Recebimento N. RM 26493632 0 BR, anexado respectivamente
ao envelope que encaminhou o ofício n 2.650/2011 com a informação
“Ausente três vezes e Não Procurado”, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste, apresente alegações de
defesa relativas às irregularidades constantes do Relatório de
Instrução DMU Nº 482/2011, em face de: [...] 1.1 Apresentar
alegações de defesa, quanto ao item abaixo relacionado, passível de
imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 76 da
Lei Complementar nº 31/1990, vigente à época da ocorrência da
irregularidade, devidamente corrigido: 1.1.1 - Dano ao erário
municipal no montante de R$ 5.231,05, atualizado até 31 de
dezembro de 2007, em decorrência de apropriação de honorários de
sucumbência pelos ex-procuradores do Município de Imbituba, em
afronta ao artigo 4º, da Lei nº 9.527/97 (item 1, deste Relatório).
Clara Regina Martins Silva, valor 5.120,36 [...]
O não atendimento desta citação ou a não elisão da causa da
impugnação, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será
considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos legais, dandose
prosseguimento ao processo, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei
Complementar n. 202/2000.
Florianópolis, 27 de abril de 2011.
FRANCISCO LUIZ FERREIRA FILHO
Secretário-Geral

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