1. Processo n. REP - 09/00023422
2. Assunto: Grupo 2 – Representação do Poder Judiciário - Peças de
Reclamatória Trabalhista encaminhadas pela Vara do Trabalho de
Imbituba com informe de suposta não efetivação de promoções por
antiguidade e por merecimento.
3. Interessada: Camila Torrão Brito - Juíza do Trabalho da Vara do
Trabalho de Imbituba
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Imbituba
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no
art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer da Representação por preencher os requisitos e
formalidades preconizados no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.
202/2000 c/c o art. 102 da Resolução n. TC-06/2001.
6.2. Determinar o arquivamento dos autos, tendo em vista que restou
comprovado que as promoções ocorreram, entretanto, mesmo as
efetuando, o valor do vencimento do plano de cargos e salários da
Prefeitura ainda permanecia menor do que o salário mínimo nacional,
motivo pelo qual o Administrador manteve a remuneração a base do
salário mínimo.
6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a
fundamentam, bem como do Relatório DAP n. 001675/2010, à
Prefeitura Municipal de Imbituba, ao Sr. Osny Souza Filho - ex-
Prefeito daquele Município, e à Vara do Trabalho de Imbituba.
7. Ata n. 30/10
8. Data da Sessão: 24/05/2010 - Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: César Filomeno Fontes (Presidente em
exercício), Luiz Roberto Herbst (Relator), Salomão Ribas Junior, Julio
Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, Gerson dos Santos Sicca
(art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, §
2º, da LC n. 202/2000).
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André
Flores Pedrozo.
Continuação da Decisão n. 2133/2010.
11. Auditor presente: Cleber Muniz Gavi.
CÉSAR FILOMENO FONTES
Presidente em exercício
LUIZ ROBERTO HERBST
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC.
sexta-feira, 3 de abril de 2015
2. Assunto: Grupo 2 – Representação do Poder Judiciário - Peças de Reclamatória Trabalhista encaminhadas pela Vara do Trabalho de Imbituba com informe de suposta não efetivação de promoções por antiguidade e por merecimento.
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