sexta-feira, 3 de abril de 2015

Processo nº: DEN-13/00235826 Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Laguna Responsável: Nazil Bento Junior Interessado: Sérgio Florêncio Custódio Assunto: Omissão de providências quanto a pedidos de apuração de irregularidades contratuais.

Processo nº: DEN-13/00235826
Unidade Gestora: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Laguna
Responsável: Nazil Bento Junior
Interessado: Sérgio Florêncio Custódio
Assunto: Omissão de providências quanto a pedidos de apuração de irregularidades contratuais.
Decisão Singular n. GAC/WWD - 608/2013
Tratam os autos de denuncia impetrada pelo Sr. Sérgio Florêncio Custódio sobre a omissão de providências, pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de Laguna e a Procuradoria Geral do Município de Laguna, quanto a pedidos de apuração de possíveis irregularidades relativas à contratação de assinatura de jornal para atender unidades escolares vinculadas àquela SDR.
Em análise dos autos, a Diretoria de Controle da Administração Estadual -DCE, emitiu o Relatório nº 0229/2013 (fls. 22/24), concluindo por sugerir Conhecer da presente Denúncia, e o apensamento dos autos ao Processo RLA 13/00261070, por se tratarem de matérias conexas.
O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se através do Parecer MPTC/17637/2013 (fls. 25) por acompanhar o Relatório da DCE.
Diante do exposto, DECIDO:
1.1. Conhecer da presente Denúncia, formulada pelo Sr. Sérgio Florêncio Custódio, por atender às prescrições contidas no art. 65, § 1º da Lei Complementar nº 202/2000, e nos arts. 95 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução nº TC-06/2001).
1.2. Determinar o apensamento dos presentes autos ao Processo nº RLA 13/00261070, por tratar de matéria conexa, de acordo com o art. 22 da Resolução nº TC-09/2002.
1.3. Determinar à Secretaria-Geral (SEG/DICE), deste Tribunal, nos termos do art. 36 da Resolução nº TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, para que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros e aos Auditores Substitutos de Conselheiros.
1.4. Dar ciência da decisão ao Sr. Sérgio Florêncio Custódio.
Florianópolis, em 24 de junho de 2013.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator

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