Processo nº: REP 14/00011075 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imbituba Interessada: Marina Modesto Rebelo, Promotora de Justiça Responsável: Jaisom Cardoso de Souza, Prefeito Municipal Eduardo dos Passos Nunes, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável Espécie: Representação – art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 Assunto: Irregularidades no edital de Concorrência Pública n. 02/2013, contratação de empresa especializada do ramo da engenharia sanitária para realizar a gestão de resíduos sólidos urbanos. Despacho nº GAGSS 026/2014.
Versam os autos sobre Representação protocolada em 14 de janeiro de 2014, com fundamento no §1º do artigo 113 da Lei (Federal) nº 8.666/93, interposta pela, Exma. Marina Modesto Rebelo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, comunicando supostas irregularidades constatadas no Edital de Concorrência nº 02/2013, cujo objeto era a contratação de empresa especializada do ramo de engenharia sanitária para realizar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos pelo Município de Imbituba/SC, com valor previsto R$ 3.082.122,00 (três milhões e oitenta e dois mil e cento e vinte e dois reais), e tinha o recebimento da documentação e das propostas no dia 16.01.2014, às 14 horas. Em síntese, a Exma. Promotora de Justiça indicou a possibilidade de dano ao erário decorrente do aumento significativo dos valores referente ao serviço que se pretendia contratar por meio da Concorrência Pública nº 02/2013 em comparação ao contrato antes vigente, apontando também inconsistências em itens do edital relacionados à exigência de comprovação de visto no CREA/SC das empresas sediadas em outras unidades da federação e dotação orçamentária genérica e incompleta. Após a análise da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações por meio do Relatório Técnico nº 1/2014 (fls. 49-53), o então Relator, Conselheiro Luiz Roberto Herbst, proferiu a Decisão Singular de fls. 54-62 sustando cautelarmente o edital de Concorrência Pública nº 02/2013, e determinando a audiência dos responsáveis em face das irregularidades identificadas pela DLC. Após as justificativas da Unidade Gestora e vinda de documentos demonstrando a sustação cautelar do certame (fls. 67-98), vieram aos autos "Denúncia" do Sr. Sérgio de Oliveira com referência ao presente processo, cuja manifestação, acompanhada de extensa documentação, requereu a anulação do edital de concorrência (fls. 100-153). A DLC, após novo exame do processo, elaborou o Relatório nº 8/2014 sugerindo a realização de Diligência para o esclarecimento de diversos questionamentos levantados (fls. 155-159). A comunicação foi atendida de forma intempestiva (fls. 165-174). Ato contínuo, a Prefeitura Municipal se manifestou por meio do seu Procurador Geral comunicando a revogação da Concorrência Pública nº 02/2013 (fl. 174), bem como juntou documentos comprobatórios do ato (fls. 183-186). Em razão disso, a DLC sugeriu, através do Relatório nº 370/2014 (fls. 245-246), o arquivamento do processo, no que foi acompanhada pelo Parecer nº MPTC/26742/2014 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fl. 247). Não resta dúvida de que a revogação da licitação realizada pela Unidade Gestora implica a perda do objeto do presente feito, motivo pelo qual o seu arquivamento é a medida processual que se impõe. Ademais, verifico que a manifestação dando conta da anulação do edital de concorrência reputado irregular, também noticiou a realização de novo certame público para a contratação de serviço de gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos no município de Imbituba, trazendo, inclusive juntando a minuta do novo edital licitatório (fls. 187-244). Portanto, entendo ser prudente que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações acompanhe o deslinde desta nova concorrência, instaurando, caso necessário, o competente processo visando analisar a sua regularidade. Ante o exposto, acolho a conclusão exarada pela DLC para, nos termos do art. 7º, inciso II da Instrução normativa nº TC-05/2008, determinar o arquivamento do presente processo. Dê-se ciência ao Sr. Jaison Cardoso de Souza, Prefeito Municipal de Imbituba, ao Sr. Eduardo dos Passos Nunes, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, à Assessoria Jurídica e ao Controle Interno do Município, e à titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, autora da representação. Florianópolis, em 05 de setembro de 2014 GERSON DOS SANTOS SICCA Auditor Relator.
quinta-feira, 2 de abril de 2015
Assunto: Irregularidades no edital de Concorrência Pública n. 02/2013, contratação de empresa especializada do ramo da engenharia sanitária para realizar a gestão de resíduos sólidos urbanos. Despacho nº GAGSS 026/2014.
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